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Governo Federal exige cadastramento dos beneficiários do BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Governo Federal exige cadastramento dos beneficiários do BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício Assistencial ou BPC - Benefício de Prestação Continuada é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício. Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está exigindo o cadastramento destes beneficiários ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para isso, o Responsável Familiar, acima de 16 anos e morador da mesma casa do Beneficiário (BPC), deverá procurar o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social mais próximo ou o posto de atendimento do Bolsa Família, localizado à Rua Santa Quitéria, 198 - Centro - Esmeraldas/MG, no mês de aniversário do idoso. Caso o aniversário já tenha passado, dirigir-se aos postos com extrema urgência, para que o benefício não seja suspenso. O CPF de toda família precisa ser apresentado para que o cadastro seja finalizado. Ressaltamos que as pessoas com deficiência deverão fazer o cadastramento em 2018.


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