Promulgada EMENDA CONSTITUCIONAL que adia ELEIÇÕES MUNICIPAIS para 15 de novembro
Em sessão solene do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (02/07), o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre promulgou a Emenda Constitucional 107 - que adia as eleições municipais de outubro para novembro. Originária da PEC 18/2020, aprovada pela maioria dos senadores em 25 de junho e pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (01/07), o texto altera os prazos do calendário eleitoral, postergando em 42 dias o pleito municipal em razão de pandemia do coronavírus.
O Senador destacou que a decisão do Congresso foi baseada na ciência e na medicina e que o diálogo entre Senado, Câmara e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamental para viabilizar a aprovação da proposta que além de proteger a vida dos brasileiros, permite ao TSE adaptação dos procedimentos de votação ao cenário atual.
Confira como fica os prazos com a aprovação da EC 107:
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO
• Vedação de propaganda partidária.
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO
• Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.
ATÉ 26 DE SETEMBRO
• Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO
• Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.
27 DE SETEMBRO
• Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 DE OUTUBRO
• Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
27 DE OUTUBRO
• Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
15 DE NOVEMBRO
Eleições: 1º turno
20 DE NOVEMBRO
• Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 DE NOVEMBRO
Eleições: 2º turno
ATÉ 15 DE DEZEMBRO
• Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
ATÉ 18 DE DEZEMBRO
• Diplomação dos candidatos eleitos.
NOVAS DATAS
• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.
Fonte: Senado Federal
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