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Promulgada EMENDA CONSTITUCIONAL que adia ELEIÇÕES MUNICIPAIS para 15 de novembro

Promulgada EMENDA CONSTITUCIONAL que adia ELEIÇÕES MUNICIPAIS para 15 de novembro
Em sessão solene do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (02/07), o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre promulgou a Emenda Constitucional 107 - que adia as eleições municipais de outubro para novembro. Originária da PEC 18/2020, aprovada pela maioria dos senadores em 25 de junho e pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (01/07), o texto altera os prazos do calendário eleitoral, postergando em 42 dias o pleito municipal em razão de pandemia do coronavírus. O Senador destacou que a decisão do Congresso foi baseada na ciência e na medicina e que o diálogo entre Senado, Câmara e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamental para viabilizar a aprovação da proposta que além de proteger a vida dos brasileiros, permite ao TSE adaptação dos procedimentos de votação ao cenário atual. Confira como fica os prazos com a aprovação da EC 107: A PARTIR DE 11 DE AGOSTO A PARTIR DE 11 DE AGOSTO • Vedação de propaganda partidária. 31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO • Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações. ATÉ 26 DE SETEMBRO • Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO • Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia. 27 DE SETEMBRO • Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. 9 DE OUTUBRO • Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. 27 DE OUTUBRO • Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados. 15 DE NOVEMBRO Eleições: 1º turno 20 DE NOVEMBRO • Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno 29 DE NOVEMBRO Eleições: 2º turno ATÉ 15 DE DEZEMBRO • Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos. ATÉ 18 DE DEZEMBRO • Diplomação dos candidatos eleitos. NOVAS DATAS • No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso. Fonte: Senado Federal


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