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Governo do Estado de Minas Gerais publica decreto com medidas de contenção ao CORONAVÍRUS

Governo do Estado de Minas Gerais publica decreto com medidas de contenção ao CORONAVÍRUS
O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual. O Governo do Estado decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18/3) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 22 de março. Já existe movimento de paralisação, em decorrência do coronavírus, em unidades federais e particulares. O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia. A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país. Decreto Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas. "Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse. No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada. "Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou. A gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos. Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo: - Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus; - Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis; - Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado; – Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado; - O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica; - O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período. Veja íntegra do decreto clicando aqui <http://www.agenciaminas.mg.gov.br/ckeditor_assets/attachments/7565/caderno1_2020-03-15.pdf>. Situação de emergência Na última sexta-feira (13/3), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no estado como uma das ações de preparação para assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais. O decreto também oficializa a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para monitoramento e estudo dos casos, além da atuação na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento. Acesse o link e acompanhe os boletins epidemiológicos atualizados da situação do Coronavírus no Estado de Minas Gerais https://www.saude.mg.gov.br/component/search/?all=%22Informe+Epidemiol%C3%B3gico+Coronav%C3%ADrus%22&area=all <https://www.saude.mg.gov.br/component/search/?all=>


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