Câmara de Esmeraldas, passa a realizar agendamentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional
Esmeraldas ganha uma nova opção para agendar a emissão da Carteira de Identidade Nacional.
Publicado em 21/06/2024 16:48 - Atualizado em 21/06/2024 16:57
A população acima de 60 anos da cidade de Esmeraldas ganha uma nova opção para agendar a emissão da Carteira de Identidade Nacional.
Os agendamentos serão realizados por ordem de chegada, todas as segundas-feiras, no setor de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SERAC), a partir das 9h. Serão disponibilizadas 10 vagas.
Para o atendimento, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:
No atendimento, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:
Se solteiro: CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Se casado: CERTIDÃO DE CASAMENTO (original ou cópia autenticada em Cartório). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Se divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO (original ou cópia autenticada em Cartório). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Caso o solicitante queira incluir outros documentos na Carteira de Identidade Nacional (como Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Título de Eleitor, Carteira Funcional), estes documentos também devem ser apresentados, no entanto, os documentos extras não aparecem na via física, apenas na versão digital no gov.br.
Inclusão de informação de deficiência na Carteira de Identidade: O (a) cidadão (ã) com deficiência pode solicitar que a Carteira de identidade contenha as informações da deficiência. Além disso, outras informações que não se enquadrem nas deficiências podem ser especificadas nos ícones da Carteira de Identidade, tais como alergias, hemofilia e outras vulnerabilidades indicadas por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID), que podem ser acrescentadas no campo "observações".
por Assessoria de Comunicação